Redução da carga horária de responsáveis legais por pessoa portadora de deficiência
Na tarde de hoje (03), a diretora do CMP Sindicato, Geniane Dutra, fez a entrega do ofício referente a redução da carga horária das docentes com filhos(as) neurodivergentes e/ou portadores(as) de deficiência ao secretário de educação, Adriano Teixeira.
O documento trata da orientação dada pela Coordenadoria de Recursos Humanos, que visa retirar a titularidade das professoras que possuem carga horária reduzida e que tiveram o reconhecimento do direito à redução em decorrência de processos judiciais. As docentes que possuem esse direito são aquelas consideradas responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais e que requerem atenção permanente. De acordo com a Lei Complementar n.305/2012, “fica assegurado o direito a redução, em 50%, da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração”.
O sindicato vê com absoluta ilegalidade o interesse da Secretaria Municipal de Educação (SME) de estimular a retirada das professoras que possuem redução de carga horária da titularidade de suas turmas, de maneira a impor as docentes um descréscimo de carreira.
Entendemos que a postura da SME viola frontalmente as decisões judiciais e a normativa legal, em uma espécie de discriminação velada às genitoras e/ou responsáveis de pessoas com deficiência, e por isso buscamos a resolução desse problema antes do início do ano letivo.
Ao retirar as profissionais de sua condição de regimento de classe, a Secretaria implica diretamente na norma de regência e nas decisões judiciais, visando que a retirada impõe, mesmo que de forma indireta, uma dimuinação no salário das docentes, o que não é permitido.
Também relembramos sobre o custo mensal que essas responsáveis legais possuem com acompanhamentos médicos e interdisciplinares, ou seja, o corte da gratificação de docência seria muito prejudicial às famílias e a manutenção dos tratamentos necessários.
Dessa forma, de modo a buscar uma resolução administrativa, o CMP Sindicato requer a revisão da decisão da SME de remover as professoras que possuem carga horária reduzida da titularidade das turmas, assim como, em nenhuma hipótese, seja suspenso o pagamento da gratificação da docência previsto na Lei Complementar 227/2009.