Mais uma vitória judicial do CMP Sindicato

Trabalho em conjunto com o Simpasso garante cumprimento da Lei do Piso

Nesta semana CMP Sindicato e Simpasso tomaram conhecimento de que a justiça deu ganho de causa e reconheceu, em primeira instância, a validade da Lei do Piso Nacional (11738/08) para o magistério municipal de Passo Fundo.

A ação foi proposta inicialmente pelo Simpasso e em decorrência da carta sindical o Sindicato dos Professores Municipais assumiu o processo, tendo em vista que a entidade representa exclusivamente o magistério em ações coletivas.

Dos pontos reconhecidos pela justiça se destacam a invalidade do regime completivo, instituído pela administração municipal, a necessidade de recálculo do plano de carreira de acordo com o piso nacional, o reconhecimento das diferenças do piso nacional de acordo com a data-base do mês de janeiro.

A sentença emitida pela juíza Dra. Rossana Gelain explica que “Conforme já dito, o Piso deve corresponder ao vencimento básico do docente, e não a sua remuneração total, diga-se, acrescida de eventuais vantagens. Sendo assim, a denominada parcela completiva individual paga pelo Ente Público está em desacordo com a legislação Federal, posto que é paga para o fim de complementar as verbas salariais que ficaram abaixo do Piso, sobre o qual não incide qualquer vantagem pessoal, tampouco incorpora os vencimentos fixos”.

De acordo com o advogado do CMP Sindicato, Henrique Cullman, foi reconhecido, portanto, que a data-base do magistério deve estar atrelada ao reajuste do piso nacional, que sempre ocorre no mês de janeiro de acordo com a Lei 11738/08.  Os valores individuais de cada professor serão apurados de acordo com a sua classe remuneratória, considerando o tempo de magistério e o valor do salário.

“Apesar de esta ser uma decisão em primeira instância, que ainda cabe recurso, razão pela qual deve-se aguardar a resolução final para efetivamente receber as quantias devidas, essa é uma conquista da luta de ambos os sindicatos. Esta é uma grande vitória, sendo que a justiça reconhece como legítima a reivindicação que os sindicatos apontam há muito tempo” declara Cullmann.

 

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