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CMP entrega nota de repúdio ao PL 155/2023

NOTA DE REPÚDIO! ✋ Na tarde desta quarta-feira (06), o CMP Sindicato, representado pela sua diretoria colegiada, entregou à Câmara de Vereadores uma nota de repúdio ao Projeto de Lei 155/2023, do vereador Rodinei Candeia, que dá o direito aos pais de vedarem a participação de seus filhos ou tutelados em atividades relacionadas à questão sexual e de gênero nas escolas. 👧

⚠️ Além de diversos fundamentos jurídicos que demonstram a inconstitucionalidade do PL, o projeto fere a liberdade cátedra dos professores, submetendo-os à constante sensação de censura e repreensão. 👩‍🏫 A abordagem destes temas em sala de aula é de extrema importância, já que a escola é notoriamente a principal identificadora de casos de abusos sexuais em crianças e adolescentes.

🤝 Participaram também da entrega, o diretor geral do Núcleo 7 do CPERS Sindicato, Orlando da Silva, e a presidente do Conselho Municipal de Educação, Adriana da Silva, ambas entidades que também assinam a nota de repúdio, juntamente ao Sinpro/RS. A entrega ocorreu em reunião da Comissão de Cidadania, Cultura e Direitos Humanos (CCCDH) da Casa legislativa.

Leia a nota na íntegra abaixo:


NOTA DE REPÚDIO

As entidades representativas dos(as) Professores(as) do território do município de Passo Fundo – CMP Sindicato, Cpers 7º Núcleo, Sinpro/RS – e o Conselho Municipal de Educação manifestam à Câmara de Vereadores de Passo Fundo seu repúdio ao Projeto de Lei 155/2023, do Vereador Rodinei Candeia, que tem como epígrafe:

“Torna obrigatório às escolas informar sobre qualquer atividade relacionada à questão sexual e garante aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas de gênero realizadas nas escolas públicas e privadas, localizadas no Município de Passo Fundo.”

Nossa posição contrária encontra justificativas técnicas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457 e 461, do Supremo Tribunal Federal; no parecer nº 243/2023, da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa e na Nota Técnica nº 01 da CDSG, da OAB Subseção Passo Fundo. Com base nos documentos, fica clara a inconstitucionalidade do Projeto de Lei, bem como a falta de legitimidade desta Câmara em legislar sobre tal tema.

Além dos fundamentos jurídicos, como representantes de milhares de Professores(as) de nossa cidade, precisamos deixar registrado que esse PL configura uma grave agressão a nossa liberdade de cátedra. A proposta submeteria nossos docentes e escolas à constante sensação de censura, vigília e repreensão, valores que são incompatíveis com a realidade de quem trabalha com a educação, bem como com o Estado Democrático de Direito.

A pauta trazida pelo PL tem sido usada muito mais como uma ação ideológica partidária que pedagógica. É notório que a escola é a principal identificadora de casos de abusos sexuais, o que demonstra a importância de que esses temas sejam abordados no ambiente escolar.

Com base no exposto, pedimos a Vossas Excelências, membros da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, o parecer contrário à tramitação do Projeto de Lei 155/2023.


 

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