Afinal, o que muda com a lei da hora atividade?

Uma pauta antiga do CMP Sindicato foi conquistada em 2023, quando asseguramos por meio da Lei Complementar n⁰ 494, de 29 de novembro de 2023, que alterou a LC 204/2008, o terço da hora atividade. O objetivo do sindicato era garantir na lei municipal que 33,33% da jornada de trabalho dos professores fosse dedicada à realização da hora atividade, como preconiza a legislação federal (Lei 11.738/2008). Lutamos também para garantir que parte desse percentual pudesse ser feito à distância, para fugir de escolhas pessoais de qualquer gestor que esteja ou venha a estar na Administração Municipal. Essas conquistas estão explícitas no art. 22, parágrafo 1⁰ da lei, trecho que destaca que 50% da jornada da hora atividade deve ser realizada à distância.

O papel do CMP é proteger os direitos dos professores, que chegam ao sindicato exaustos pelas inúmeras demandas impostas pela Secretaria de Educação, no formato de projetos, planejamentos e ações burocráticas sem fim. O que causa estranheza a essa entidade é que mesmo quando conseguimos regular uma pauta em lei, a Secretaria adota uma interpretação prejudicial ao direito de planejamento dos professores, como estamos acompanhando no caso da hora atividade. A orientação repassada às escolas estipula uma interpretação que a lei não permite, compartilhada mesmo antes de um estudo aprofundado das mudanças trazidas pela nova lei, de modo a penalizar ainda mais o magistério municipal.

Os professores são contratados com carga horária mensal de 100h, no ensino fundamental, e 150h, na educação infantil. Se um terço de nossa carga horária deve ser destinada à hora atividade, isso leva a um cálculo simples de 33,33 horas para o ensino fundamental e 50 horas para a educação infantil. Metade dessas horas deve ser realizada à distância, conforme expresso na LC 494/2023. Explicitando ainda mais, os professores do ensino fundamental devem ter, pelo menos, 16h 30min de hora atividade à distância a cada mês, sendo essa carga horária correspondente a 25h mensais na educação infantil.

O professor pode ter de participar de reuniões pedagógicas que coincidam com seu período de planejamento à distância, caso seja assim designado pela mantenedora. No entanto, o horário que deixou de ter disponível para esse planejamento deverá ser oferecido ao professor em outro momento. Resumindo, a reunião pedagógica faz parte da hora atividade assim como o planejamento à distância, o que não pode acontecer, entretanto, é o professor ter menos que um terço de sua carga horária destinada à hora atividade. Da mesma forma, não pode também ter menos que 50% dessa carga horária à distância, o que parece estar sendo proposto nas orientações encaminhadas pela Secretaria.

O CMP Sindicato já solicitou agenda para debater esse assunto com a SME. Enquanto aguardamos a data dessa reunião, continuamos vigilantes para que esse direito tão arduamente conquistado não seja usurpado dos professores. Vamos assegurar o cumprimento da lei!

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