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Liberdade de aprender, de ensinar e pesquisar

Liberdade de cátedra garante liberdade de ensino aos professores.

No último período, é possível identificar o aumento da pressão e o constrangimento ao exercício da profissão de professor. Na atual conjuntura, em que tratar determinados assuntos virou palco para polêmica de políticos conservadores, vemos ameaçado o direito dos docentes desenvolverem com segurança suas atividades em sala de aula.

Conforme Cláudia Mansani Queda de Toledo, no artigo Direito à liberdade de cátedra, publicado na Enciclopédia Jurídica da PUCSP, “refletir sobre a liberdade de cátedra traz a oportunidade de expor que, dentre todas as tentativas de construção de verdades científicas sobre o tema de quem ensina e de como ensina, algo é pacífico, o de que há uma inquietude humana natural que nos remete ao aprendizado, e a produção de tal resultado advém das pessoas em suas relações. Assim, são os seres humanos que educam outros homens, e esse parentesco entre ensinantes e ensinados é a grande essência da liberdade de cátedra, pois a principal matéria da educação é ensinar ao homem a própria humanidade”.

A liberdade de cátedra busca, na prática, garantir o pluralismo de ideias dentro da sala de aula e a autonomia didático-científica permitindo que os docentes expressem, com relação à matéria ensinada, suas próprias convicções e pontos de vista, sem que haja a imposição de um único critério metodológico ou didático, quando houver vários reconhecidos cientificamente.

Cenário

Também conhecida por liberdade de ensino e aprendizagem, a liberdade de cátedra engloba o professor que é o transmissor de conhecimento, o aluno que é o receptor do conhecimento e traz também a capacidade de ambos construírem e absorverem o conhecimento por si só que é a pesquisa: a liberdade de aprender, de ensinar e pesquisar.

Na prática, o que se percebe é um ataque a essa liberdade que permite uma educação emancipadora, muitas vezes, apresentando-se em forma de violência. Pesquisa divulgada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontou o Brasil como o país com o maior número de casos de violência contra professores.

Uma cartilha publicada pela Associação dos Professores Universitários da Bahia (Apub) Sindicato compactou dicas de “Como se proteger de situações de intimidação, assédio e defender a liberdade de cátedra.” Se a violência partir de alunos, de pais ou de colegas, o professor deve estar preparado para lidar com situações que podem se mostrar presentes na realidade da escola nos próximos anos.

 

As informações que seguem foram retiradas da cartilha criada pela Apub Sindicato.

 

 1 CONHEÇA SEUS DIREITOS

Todo docente tem o direito constitucional de liberdade de cátedra, que consiste em não sujeição à censura em respeito aos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. (artigos 205 e 206 da Constituição Federal). A livre discussão ou o debate acerca de concepções filosóficas, políticas ou religiosas não se confunde com propaganda político-partidária ou doutrinação ideológica.

 

2 SAIBA QUAIS AS LEIS QUE O/A PROTEGEM

2.1) A Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas nas atividades de ensino. Veja os artigos:

Art. 5º.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

 

Art. 205.  A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

2.2) LDO A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior). De acordo com a LDB, artigo 3º, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

 

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.

2.3) Código Civil: A divulgação de fotos e vídeos envolvendo a imagem de uma pessoa, sem sua autorização, viola o artigo 20 do Código Civil de 2002: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Dessa forma, o professor TEM O DIREITO DE NÃO PERMITIR FILMAGEM OU GRAVAÇÃO DE SUA AULA, seja em decorrência do direito a imagem, seja em virtude do direito autoral. Entretanto, é preciso que o professor publicamente avise se permite ou não que suas aulas sejam gravadas ou filmadas. Pode-se, também, inserir essa informação nas Ementas das disciplinas.

 3 CONHEÇA A JURISPRUDÊNCIA

3.1) Supremo Tribunal Federal: Após os episódios de ações da justiça eleitoral nas universidades, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, a Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia concedeu liminar com efeito suspensivo, reafirmando a autonomia universitária. Ela determinou a “suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilitem, determinem ou promovam o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.” No dia 31 de outubro de 2018, o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade.

3.2) Ministério Público: Em 30 de outubro de 2018, o Ministério Público do Estado da Bahia publicou a Recomendação n. 01/2018-PRDC/BA na qual, considerando as manifestações públicas e ameaças de perseguição, censura e violência, recomenda “ao Secretário  Estadual de Educação e às Instituições Públicas de Ensino Superior desse Estado, na pessoa de seus representantes legais, que adotem medidas efetivas para garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das instituições sob suas administrações, de modo a evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos, motivadas por divergências políticas/ideológicas, resultem em censura, direta ou indireta”.

4 COMO AGIR EM CASO DE ASSÉDIO

Antes de tudo, é importante salientar que é necessário manter a calma e serenidade. Intimidações e ameaças têm sido usadas para desestabilizar emocionalmente a vítima e, assim, dificultar a punição dos agressores. Não entre em pânico, não revide, procure proteção e peça ajuda.

1) Reúna evidências – registre as agressões e/ou salve as mensagens contendo ameaça, lembrando sempre de registrar também datas e horários. Procure testemunhas que possam confirmar suas denúncias.

2) Se estiver sendo filmado contra a vontade, faça reclamação formal na direção da sua unidade.

3) Procure a Assessoria Jurídica do Sindicato para orientações, denúncias e ações judiciais.

4) Não vá à delegacia, nem preste depoimento sem a presença de um/a advogado/a.

5) Atenção à sua segurança digital – não entre em grupos de WhatsApp, nem assine petições sem antes checar as referências. Troque suas senhas e ative as verificações em duas etapas para seus e-mails e redes sociais. Denuncie os perfis falsos, Fake News e mensagens de incitação ao ódio ou violência;

6)  Organize-se no sindicato, comitês e grupos para encontrar acolhimento e contribuir com ações de enfrentamento a essas situações.

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