Gratificações de regência de classe não serão mais incorporadas na aposentadoria
COMUNICADO JURÍDICO
Professores(as) de EMEIs e EMEFs
Conforme alteração contida na Reforma da Previdência dos servidores públicos, as gratificações de regência de classe não serão mais incorporadas nas aposentadorias. Essa impossibilidade (sobre a regência de classe) se aplica a todos os professores, independente do tempo de serviço público.
O mesmo ocorre com as gratificações de direção, regime especial e demais gratificações recebidas pelos professores que ainda não implementaram os requisitos para a aposentadoria. Sobre essas parcelas, é importante uma análise jurídica a ser realizada caso a caso.
Portanto, solicitamos que todos os professores associados que recebam essas gratificações agendem horário com o nosso Departamento Jurídico, Dr. Henrique Cullmann, para esclarecimentos e buscas de restituição dos descontos indevidos do IPPASSO sobre essas parcelas.
IMPORTANTE: Alertamos que a prescrição dessas parcelas está correndo, e eventual atraso no ajuizamento dos processos poderá acarretar em prejuízo aos(as) professores(as) 🔴