Cronograma de Eleições de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino – Mandato 2018-2021

Ensino Fundamental – Lei nº 3.261 de 31 de outubro de 1997

Educação Infantil – Lei 4.943 de 25 de outubro de 2012

Dia 01 de novembro – Publicação do Edital através do qual o Diretor convoca os segmentos para indicação dos componentes da Comissão Eleitoral, que será formada no dia 06/11/18

  • Do Ensino Fundamental: formada por 03 (três) professores, em exercício na escola, não candidatos ao pleito, 02 (dois) alunos, 01 (um) funcionário e 01 (um) pai de aluno.
  • Da Educação Infantil: formada por 02 (dois) professores, em exercício na escola, não candidatos ao pleito, 01 (um) funcionário e 01 (um) pai de aluno.

Dia 06 de novembro – Formação da Comissão Eleitoral de acordo com o disposto na Lei do Ensino Fundamental – artigo 8º, incisos I a IV e parágrafos § § 1º e 2º; e na Lei da Educação Infantil – artigo 16, incisos I a III, parágrafo único.

Dia 07 de novembro – Publicação do Edital.

Dias 08 e 09 de novembro – Inscrições dos candidatos (Documentação mais Plano de Ação e Metas).

De 12 de novembro – Homologação e divulgação das inscrições.

Até dia 13 de novembro – Entrega aos candidatos da relação completa dos concorrentes e do número de eleitores habilitados a votarem, por segmento, no pleito.

Dias 13 à 19 de novembro – Apresentação do Plano de Ação dos candidatos. Período permitido para propaganda. Promoção de debates. Formação das mesas eleitorais e escrutinadoras e credenciamentos fiscais.

Dia 21 de novembro – Eleições para Diretores Horários:

  • Escolas com funcionamento em dois turnos – das 7h às 17h;
  • Escolas com funcionamento em três turnos – das 7h às 21h.

A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, sem interrupção, salvo decisão diversa da Comissão Eleitoral, por motivo justificado.

Dia 22 de novembro – Entrega do material ao Diretor, pela Comissão Eleitoral.

Dia 27 de novembro – Término do prazo para recursos perante a Comissão Eleitoral.

Dia 28 de novembro – Julgamento dos eventuais recursos, pela respectiva Comissão Eleitoral.

Dia 29 de novembro – Prazo para interposição de eventual recurso, junto à Comissão Recursal.

Dia 30 de novembro – Julgamento de eventuais recursos pela Comissão Recursal.

Dia 05 de dezembro – Comunicação, pelo diretor, via ofício dirigido ao Prefeito, comunicando-o do resultado do pleito, o qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação na Coordenadoria de Administração e Planejamento.

Dia 06 de dezembro – Homologação dos resultados da eleição de Diretores, pelo Prefeito.

Dia 19 de dezembro – Posse dos novos Diretores. (A CONFIRMAR)

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