Regulamentação em lei da hora-atividade dos professores municipais de Passo Fundo

O CMP Sindicato tem uma pauta de reivindicações que visam à melhoria da carreira do magistério. Algumas delas são: criação de gratificações para as equipes gestoras e professores dos anos finais do Ensino Fundamental; criação de vagas para promoção na Educação Infantil; pagamento de auxílio para transporte; adequação da data-base para janeiro; criação dos níveis IV e V no plano de carreira. Nessa lista também consta a alteração no Estatuto do Magistério do percentual de 20% destinado à hora atividade para 33,33% (um terço), em consonância com a legislação federal. A Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) estabelece que o máximo da carga horária do professor destinada às atividades de interação com os educandos deve ser de 2/3 (dois terços).

A regulamentação da hora atividade é pauta antiga do Sindicato, debatida diversas vezes com a categoria. O objetivo é garantir em lei municipal que um terço da carga horária do professor seja reservada para a hora atividade, para não corrermos o risco de que qualquer administração venha, futuramente, questionar esse direito.

Isso posto, na negociação da data-base de 2023, o executivo sinalizou a iniciativa de um projeto de lei para alterar esse percentual, garantindo, então, 33,33% de hora atividade para os professores municipais. Além disso, assegurou a adequação de nossa data-base para janeiro, bem como o projeto para criação de gratificação para a coordenação escolar.

Em reunião com a PGM em abril deste ano, a diretoria colegiada do CMP solicitou que fosse acrescentado no projeto a possibilidade de que os professores realizassem a hora atividade no local de sua escolha. Essa é uma demanda dos educadores, que, muitas vezes, são obrigados a cumprir tal carga horária nas escolas, ainda que não tenham as condições necessárias para o planejamento e organização do trabalho pedagógico. Esse foi o pedido feito também ao Secretário de Educação e sua equipe, momento em que ressaltamos a importância de se considerar as condições reais que as escolas oferecem para o desenvolvimento da hora atividade.

Esta semana tivemos acesso ao PLC 5/2023, que entrou em tramitação na Câmara de Vereadores, para regulamentar o percentual de hora atividade do magistério. No entanto, o projeto acrescenta orientações sobre o cumprimento dessa carga horária, o que gerou muitos questionamentos sobre como se pretende implementar isso. O objetivo do Sindicato é garantir a autonomia do professor na realização da hora atividade de modo a garantir a qualidade do trabalho docente, que, em última instância, vai contribuir para a aprendizagem dos nossos alunos.

O CMP está em contato com a Vereadora Professora Regina (PDT) e já solicitou reunião com o executivo para esclarecer os pontos dúbios do projeto de lei. Também precisamos de um parecer que estabeleça o que pode ser considerado hora atividade a fim de assegurarmos os direitos da categoria. Estamos vigilantes, vamos acompanhar de perto a tramitação do projeto e informaremos os colegas professores de todos os passos.

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