CMP Sindicato é contrário ao Projeto de Lei Complementar 07/2019

Projeto onera folha de pagamento, privilegia apenas 17 servidores e prejudica o magistério

Nesta segunda-feira (10) a direção colegiada do CMP Sindicato acompanhou mais um capítulo da pauta criada pelo prefeito Luciano Azevedo no final de maio, ao enviar para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar nº 7/2019, que aponta o que chama de necessidade de criar o cargo de Auditor-Fiscal e trocar o nome do existente Agente Fiscal de Arrecadação para Fiscal da Receita Municipal, extinguindo o primeiro.

Na oportunidade, a Comissão de Finanças da Câmara, através do vereador João dos Santos, pediu vistas do Projeto e tem 05 dias úteis para emitir um parecer e seguir para outra comissão posteriormente. O agente fiscal urbano da Prefeitura Municipal e representante da Associação dos Agentes Fiscais Urbanos, Sanitários e afins de PF, Sandro Seguetto, explica que este projeto contempla somente 17 servidores, sendo alguns inativos e que da forma que foi apresentado vai onerar a folha de pagamento.

Seguetto destaca que ano a ano a negociação da data-base do município vem sendo um sofrimento no que diz respeito a um aumento real para todos os servidores. “Temos ciência de que existem vários projetos tramitando na Câmara e que buscam melhorias em muitas categorias, mas não estão avançando e a justificativa é a falta de recursos e a folha de pagamento limitada. São muitas as categorias que esperam melhorias há vários anos, como por exemplo as professoras da educação infantil, e esse projeto contempla poucos servidores e se for aprovado vai gerar grande indignação dos demais que veem reivindicações de muitos anos não serem atendidas.

Apenas a gratificação prevista no projeto (fora o aumento real de salário) destes servidores, por exemplo, passaria para R$3.580,00, valor acima do salário de muitos servidores e bem maior que o piso oferecido ao magistério. De acordo com o Portal da Transparência, as remunerações básicas de Agente Fiscal de Arrecadação giram entre R$ 4,5 mil e R$ 10 mil, conforme o tempo de serviço (os mais antigos entraram em 1995 e o mais novo em 2010). A justifica do Executivo aponta “razões legais” para as alterações nos cargos e faz referência à certidão do TCE/RS que atesta o gasto de 50,02% do orçamento com a folha de pagamento no exercício de 2018, o que daria margem para mais gasto.

O dirigente do CMP Sindicato, Eduardo Albuquerque, explica que a entidade não é contrária ao fato de que colegas servidores sejam bem remunerados. “Entretanto, não podemos aceitar que um projeto como este que beneficia somente 17 pessoas possa onerar a folha de tal modo, que eleve o comprometimento da mesma, fazendo com que não tenhamos margem alguma de negociação na próxima data-base. Além disso, temos colegas da Educação Infantil que estão há mais de 6 anos esperando as suas promoções, previstas em lei, e até agora não foram atendidas, ” reitera o professor.

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